Regras de Conduta e Procedimentos de Credenciamento

  INDISPENSÁVEL A LEITURA DESTE DOCUMENTO

 

 

1. O sistema de credenciamento de pessoas e autorização (ATIV) de veículos e equipamentos, é um instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.

2. A Credencial é fornecida à população aeroportuária em caráter permanente para até 02 (dois) anos ou temporário para até 90 (noventa) dias. A autorização (ATIV) é fornecida aos veículos/equipamentos em caráter permanente para até 01 (um) ano ou temporário para até 30 (trinta) dias. 

Sua solicitação é feita pela empresa que atua diretamente no Aeroporto Internacional de Viracopos, na qual se responsabilizará através de prepostos devidamente cadastrados no setor de identificação.

3. O credenciamento para acesso às áreas operacionais da Aeroportos Brasil Viracopos, dar-se-á observando-se o critério da necessidade e habitualidade, isto é, apenas às pessoas e veículos/equipamentos que efetivamente desenvolvam atividades nessas áreas, de acordo com a função descrita no vínculo empregatício e ramo de atividade da entidade, como forma de justificativa para emissão da credencial e autorização (ATIV).

4. As credenciais e as autorizações (ATIV) aeroportuária deverão ser devolvidas sempre que encerrar as atividades da empresa, contratos relacionados à empresa, desligamento de seus funcionários e quando cessar sua validade.

5. A entidade cadastrada deverá manter o controle das credenciais e autorizações (ATIV).

6. O Setor de Credenciamento deverá ser informado quando houver dispensa de pessoal por motivo desabonador.

7. Caso a credencial ou autorização (ATIV) aeroportuária seja extraviada, furtada ou roubada a empresa deverá imediatamente informar o Setor de Credenciamento para as devidas providências. A entidade deverá encaminhar o Boletim de Ocorrência elaborado na Polícia Civil. Quando houver reincidência na solicitação de via adicional de credencial e autorização, o Departamento de Polícia Federal de Viracopos será comunicado formalmente e poderão ser tomadas medidas no sentido de penalizar o credenciado através de advertência, suspensão, multa, entre outros.

8. A entidade cadastrada deverá fiscalizar seu pessoal quanto à obrigatoriedade do porte da credencial aeroportuária em lugar visível, bem como sobre a visibilidade das autorizações (ATIV) sem obstrução nas áreas restritas de segurança e áreas controladas do aeródromo.

9. Após o término das atividades no aeroporto, a credencial deverá ser guardada em local seguro, evitando o transtorno de esquecê-la ou até mesmo de perdê-la.

10. Caso o Operador de Aeródromo receba sanção por parte de algum Órgão Regulador devido ao não cumprimento de procedimentos de Segurança por parte da empresa ou de seus credenciados, a sanção será repassada à entidade cadastrada.

11. A credencial é de uso pessoal e intransferível.

12. O Setor de Credenciamento solicita que as empresas atendam o prazo protocolando o processo com cerca de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento, para que não ocasione transtornos operacionais, filas e atrasos.

13. O preposto designado poderá solicitar via e-mail a relação de credenciais autorizações (ATIV) e cursos a serem revalidados a fim de manter o controle de vencimento de credenciais e autorizações (ATIV).

14. A tentativa ou a utilização de credencial e autorização (ATIV) vencida resultará em aplicação de multa conforme tabela disponibilizada no portal de Viracopos.

15. A tentativa ou acesso às áreas não autorizadas, tentativa ou acesso em áreas controladas/restritas por credenciado temporário sem acompanhamento de credenciado permanente, obstrução ou porte não ostensivo de credencial ou autorização (ATIV), ou demais infrações em desconformidade com a legislação AVSEC resultará em aplicação de multa por utilização indevida conforme tabela disponibilizada no portal de Viracopos.

16. Conforme Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa – e Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa – a adulteração de documentos é considerado crime.

17. Conforme Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

18. A empresa está ciente das letras e áreas de acesso correspondentes, constantes no anexo deste Termo, comprometendo-se a informar aos seus colaboradores a quais áreas estão autorizados a acessar.

 

 

 

CÓDIGOS DE ACESSO

 

 

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ACESSO
A Área Alfandegada. ¹
R Embarque e desembarque nacional/internacional, Sala VIP, Pátio de manobras, BHS e Centro de consolidação. ¹
R1 Embarque e desembarque nacional/internacional, Centro de consolidação, Pátio de manobras e BHS.
R2 Embarque e desembarque nacional, Centro de consolidação, Pátio de manobras e BHS.
R3 Embarque e desembarque internacional e Centro de consolidação.
R4 Embarque e desembarque internacional, Centro de consolidação, e Pátio de manobras e BHS.
R5 Embarque e desembarque nacional e Centro de consolidação.
R6 Embarque e desembarque nacional/internacional, Centro de consolidação e BHS.
R7 BHS e para acesso a um local específico no pátio de manobras, sendo este nas bases administrativas, descarte de lixo e/ou obra.
R8 Pátio de manobras, BHS, e Escada das pontes de embarque para acesso de mecânicos às aeronaves, sem acesso às salas e pontes de embarque.
R9 BHS.
T Terminal de Cargas. ¹
T1 Recebimento e Trânsito da importação, Exportação e Perdimento.
T2 Trânsito e Recebimento² da importação e Plataforma e Recebimento da exportação. ³
T3 Recebimento e Liberação da importação e Plataforma, Paletização e Recebimento da exportação.
T4 Trânsito e Recebimento² da importação. ³
T6 Conferência, Liberação e Recebimento² da importação, Plataforma e Recebimento da exportação e Câmaras frias. 4
T7 Recebimento² da importação, Recebimento e Plataforma da exportação, EQVIG RFB e Câmaras frias.
T8 Liberação e Recebimento² da importação, e Plataforma e Recebimento da exportação. ³

¹Exclusivo para ABV, Órgãos Públicos e suas empresas contratadas.
²Recebimento da importação.com agendamento da Logística.
³Exclusivo para transportadoras.
4Exclusivo para despachante aduaneiro, ajudante de despachante, importador, exportador e operador aéreo com voo regular.

NOTA: As credenciais emitidas com código de acesso na cor azul, são para credenciados autorizados a trabalhar no BHS

 

E-mail: credenciamento@viracopos.com

  

INFORMAÇÕES DE CONTATO

 

Telefone: (19) 3795-7914 / 7915

E-mail: credenciamento@viracopos.com