INDISPENSÁVEL A LEITURA DESTE DOCUMENTO
1. O sistema de credenciamento de pessoas e autorização (ATIV) de veículos e equipamentos, é um instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.
2. A Credencial é fornecida à população aeroportuária em caráter permanente para até 02 (dois) anos ou temporário para até 90 (noventa) dias. A autorização (ATIV) é fornecida aos veículos/equipamentos em caráter permanente para até 01 (um) ano ou temporário para até 30 (trinta) dias.
Sua solicitação é feita pela empresa que atua diretamente no Aeroporto Internacional de Viracopos, na qual se responsabilizará através de prepostos devidamente cadastrados no setor de identificação.
3. O credenciamento para acesso às áreas operacionais da Aeroportos Brasil Viracopos, dar-se-á observando-se o critério da necessidade e habitualidade, isto é, apenas às pessoas e veículos/equipamentos que efetivamente desenvolvam atividades nessas áreas, de acordo com a função descrita no vínculo empregatício e ramo de atividade da entidade, como forma de justificativa para emissão da credencial e autorização (ATIV).
4. As credenciais e as autorizações (ATIV) aeroportuária deverão ser devolvidas sempre que encerrar as atividades da empresa, contratos relacionados à empresa, desligamento de seus funcionários e quando cessar sua validade.
5. A entidade cadastrada deverá manter o controle das credenciais e autorizações (ATIV).
6. O Setor de Credenciamento deverá ser informado quando houver dispensa de pessoal por motivo desabonador.
7. Caso a credencial ou autorização (ATIV) aeroportuária seja extraviada, furtada ou roubada a empresa deverá imediatamente informar o Setor de Credenciamento para as devidas providências. A entidade deverá encaminhar o Boletim de Ocorrência elaborado na Polícia Civil. Quando houver reincidência na solicitação de via adicional de credencial e autorização, o Departamento de Polícia Federal de Viracopos será comunicado formalmente e poderão ser tomadas medidas no sentido de penalizar o credenciado através de advertência, suspensão, multa, entre outros.
8. A entidade cadastrada deverá fiscalizar seu pessoal quanto à obrigatoriedade do porte da credencial aeroportuária em lugar visível, bem como sobre a visibilidade das autorizações (ATIV) sem obstrução nas áreas restritas de segurança e áreas controladas do aeródromo.
9. Após o término das atividades no aeroporto, a credencial deverá ser guardada em local seguro, evitando o transtorno de esquecê-la ou até mesmo de perdê-la.
10. Caso o Operador de Aeródromo receba sanção por parte de algum Órgão Regulador devido ao não cumprimento de procedimentos de Segurança por parte da empresa ou de seus credenciados, a sanção será repassada à entidade cadastrada.
11. A credencial é de uso pessoal e intransferível.
12. O Setor de Credenciamento solicita que as empresas atendam o prazo protocolando o processo com cerca de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento, para que não ocasione transtornos operacionais, filas e atrasos.
13. O preposto designado poderá solicitar via e-mail a relação de credenciais autorizações (ATIV) e cursos a serem revalidados a fim de manter o controle de vencimento de credenciais e autorizações (ATIV).
14. A tentativa ou a utilização de credencial e autorização (ATIV) vencida resultará em aplicação de multa conforme tabela disponibilizada no portal de Viracopos.
15. A tentativa ou acesso às áreas não autorizadas, tentativa ou acesso em áreas controladas/restritas por credenciado temporário sem acompanhamento de credenciado permanente, obstrução ou porte não ostensivo de credencial ou autorização (ATIV), ou demais infrações em desconformidade com a legislação AVSEC resultará em aplicação de multa por utilização indevida conforme tabela disponibilizada no portal de Viracopos.
16. Conforme Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa – e Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa – a adulteração de documentos é considerado crime.
17. Conforme Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
18. A empresa está ciente das letras e áreas de acesso correspondentes, constantes no anexo deste Termo, comprometendo-se a informar aos seus colaboradores a quais áreas estão autorizados a acessar.
CÓDIGOS DE ACESSO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ACESSO |
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A | Área Alfandegada. ¹ |
R | Embarque e desembarque nacional/internacional, Sala VIP, Pátio de manobras, Centro de consolidação e BHS (Necessário estar em azul) ¹ |
R1 | Embarque e desembarque nacional/internacional, Centro de consolidação, Pátio de manobras. |
R2 | Embarque e desembarque nacional, Centro de consolidação, Pátio de manobras. |
R3 | Embarque e desembarque internacional e Centro de consolidação. |
R4 | Embarque e desembarque internacional, Centro de consolidação, e Pátio de manobras. |
R5 | Embarque e desembarque nacional e Centro de consolidação. |
R6 | Embarque e desembarque nacional/internacional, Centro de consolidação. |
R7 | Para acesso a um local específico no pátio de manobras, sendo este nas bases administrativas, descarte de lixo e/ou obra |
R8 | Pátio de manobras e Escada das pontes de embarque para acesso de mecânicos às aeronaves, sem acesso às salas e pontes de embarque. |
R9 | BHS. |
T | Terminal de Cargas. ¹ |
T1 | Recebimento e Trânsito da importação, Exportação e Perdimento. |
T2 | Trânsito e Recebimento² da importação e Plataforma e Recebimento da exportação. ³ |
T3 | Recebimento e Liberação da importação e Plataforma, Paletização e Recebimento da exportação. |
T4 | Trânsito e Recebimento² da importação. ³ |
T6 | Conferência, Liberação e Recebimento² da importação, Plataforma e Recebimento da exportação e Câmaras frias. 4 |
T7 | Recebimento² da importação, Recebimento e Plataforma da exportação, EQVIG RFB e Câmaras frias. |
T8 | Liberação e Recebimento² da importação, e Plataforma e Recebimento da exportação. ³ |
¹Exclusivo para ABV, Órgãos Públicos e suas empresas contratadas.
²Recebimento da importação.com agendamento da Logística.
³Exclusivo para transportadoras.
4Exclusivo para despachante aduaneiro, ajudante de despachante, importador, exportador e operador aéreo com voo regular.
NOTA: As credenciais emitidas com código de acesso na cor azul, são para credenciados autorizados a trabalhar no BHS.
E-mail: credenciamento@viracopos.com
INFORMAÇÕES DE CONTATO
Telefone: (19) 3795-7914 / 7915
E-mail: credenciamento@viracopos.com